Pedro Silva Pereira, o Ministro da Presidência, apresentou uma medida que eu considero positiva. Reparem bem nas diferenças entre classes sociais e a própria lei que só beneficia claramente uma dessas classes em grande margem: a classe política.
Dizia a regra que antes de 2005, podia-se acumular pensões e vencimentos públicos. Pergunto eu: quantos? Todos? Aqueles do género do Manuel Alegre que trabalhou para a RTP 3 meses e ganha de pensão 3000€? Explica muita coisa... o cidadão comum, também, claro!
Depois, alteraram a lei para a regra de 1/3, ou seja, pode-se escolher entre a acumulação de 1/3 do vencimento ou 1/3 da pensão. Sempre a facturar...
Pelos vistos, a partir de 2011, vai deixar de haver acumulações, passando o indivíduo a escolher entre a sua bela pensão ou o vencimento actual. Continuam em grande, mas algo melhorou. Já não é mau de todo...
E a acumulação de reformas, entra na jogada?? Hmmm... Sabem muito... ;)
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